LEI Nº 1.817/2025.
ALTERA O ARTIGO 104 DA LEI Nº 1.766/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 104 da Lei nº 1.766, de 27 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 104. Os cinco membros do Conselho Tutelar exercerão suas funções com carga horária de 8 horas diárias, jornada de quarenta (40) horas semanais na sede do Conselho Tutelar, mais sobreaviso nas noites, feriados e finais de semana, sendo-lhes remunerado a título de subsidio o valor total de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), que será reajustado anualmente conforme o índice aplicado aos servidores públicos municipais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 01 de abril de 2025.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 01/04/2025
EMENTA
- LEI 1.817-2025 – ALTERA O ARTIGO 104 DA LEI Nº 1.766-2023 CONSELHO TUTELAR


