LEI Nº 1.818/2025.
DISPOE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO E DO TRABALHO DE SERVIDORES NA MODALIDADE DE SOBREAVISO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a realização de serviço pelo “Regime de Sobreaviso” dos servidores a disposição da Secretaria Municipal da Saúde.
Parágrafo único: O serviço na modalidade de sobreaviso é para o transporte de pacientes para tratamento fora do domicílio ou para atendimento de urgência e emergência e que estejam sob a responsabilidade do Município de Vargeão/SC.
Art. 2º Através de ato do Secretário de Saúde serão publicadas as escalas, os nomes, dias, horários e locais em que serão realizados os regimes de Sobreaviso, quando for o caso.
Art. 3º Os servidores ocupantes dos cargos de motorista, enfermeiro (a) e de técnico em enfermagem do quadro de servidores poderão ser convocados para cumprirem regime de sobreaviso, conforme escala a ser definida pelo Secretário Municipal de Saúde.
§ 1º Os servidores após o horário normal de trabalho permanecerão em local que possam ser encontrados pela Secretaria Municipal de Saúde, ou em sua residência, sempre previamente comunicado a Secretaria Municipal de Saúde, para que possa ser localizado em caso de serviços imprevistos de transporte de pacientes para tratamento fora do município;
§ 2º A remuneração do servidor que realizar o sobreaviso será de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por dia útil da semana que tiver realizado o regime de sobreaviso e o valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) por dia nos finais de semana e feriados;
§ 3º As remunerações correspondentes aos regimes de sobreaviso serão pagas na folha de pagamento relativa ao mês do efetivo exercício da atividade nos referidos regimes;
§ 4º Para efeito de apuração da remuneração relativa ao décimo terceiro salário, férias e afastamento remunerados, considerar-se-á, a média dos últimos 12 (doze) meses do respectivo período aquisitivo, calculado com base nos valores recebidos.
Art. 4º A correção inflacionária dos valores pagos como sobreaviso se dará a cada 12 (dose) meses a partir da publicação desta Lei, pelo índice do INPC nacional.
Art. 5° As despesas do Município decorrentes desta Lei são suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei 1.742 de 04 de abril de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 01 de abril de 2025.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 01/04/2025
EMENTA
- LEI 1.818-2025 – ALTERA LEI Nº 1.742-2022 – DISPOE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO E DO TRABALHO DE SERVIDORES NA MODALIDADE DE SOBREAVISO JUNTO A SECRETARIA


