DECRETO Nº 243/2024
VARGEÃO/SC DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1.785/2023 de 23/10/2023;
DECRETA:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), no orçamento fiscal do corrente exercício financeiro de 2024, do Fundo Municipal de Saúde, que especifica:
ORGÃO | 10.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
UNIDADE | 10.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
RECURSO | 1.500.1001.0101 | RECURSOS DE IMPOSTOS – SAÚDE | ||
PROJETO | 10.301.1001.2.061 | MANUT. DAS ATIV. DA SAÚDE | ||
DOTAÇÃO | 3.3.90.00.00.00.00.00 | Aplicações Diretas | 4.000,00 | |
TOTAL DOS CRÉDITOS | 4.000,00 | |||
Art. 2º – Para o suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, fica autorizado a utilização de recursos, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), oriundos da anulação TOTAL de dotação orçamentária, consignada no orçamento fiscal, do corrente exercício financeiro, da Fundo Municipal de Saúde, que especifica:
ORGÃO | 10.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
UNIDADE | 10.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
RECURSO | 1.500.1001.0101 | RECURSOS DE IMPOSTOS – SAÚDE | ||
PROJETO | 10.301.1001.2.061 | MANUT. DAS ATIV. DA SAÚDE | ||
DOTAÇÃO | 3.1.90.00.00.00.00.00 | Aplicações Diretas | 4.000,00 | |
TOTAL DOS CRÉDITOS | 4.000,00 | |||
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 16 de dezembro de 2024.
Volmir Felipe
Prefeito Municipal
Certifico que o Decreto foi publicado em data supra
CRISTIANO ROBERTO PIEROG
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 16/12/2024
EMENTA
- DECRETO 243-2024 – Suplementação ANULAÇÃO PARCIAL – Fundo M. de Saúde –