DECRETO Nº 232/2024                                 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

                VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1.785/2023 de 23/10/2023;

                DECRETA:

               Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 428.751,48 (Quatrocentos e Vinte e Oito Mil Setecentos e Cinquenta e Um Reais Quarenta e Oito Centavos), no orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:

ORGÃO05.002SECRETARIA M. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE05.002DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
RECURSO1.500.0000.0100RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
PROJETO15.451.1501.1.008PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS, RUAS E PASSEIOS 
DOTAÇÃO4.4.90.00.00.00.00Aplicações Diretas428.751,48
  TOTAL DOS CRÉDITOS428.751,48

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, será utilizado o PROVÁVEL excesso de arrecadação por conta do recurso 1.500.0000.0100 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS no valor de R$ 428.751,48 (Quatrocentos e Vinte e Oito Mil Setecentos e Cinquenta e Um Reais Quarenta e Oito Centavos).

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 06 de dezembro de 2024.

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

CRISTIANO ROBERTO PIEROG

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 06/12/2024

EMENTA

  • DECRETO 232-2024 – Suplementação PROVAVEL EXCESSO Secretaria M. de Obras e Serviços Urbanos – Pavimentação