LEI N° 1.790/2023.

PROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL N. 1.642/2018, QUE INSTITUI O VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECÍFICA.

VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° O caput do art. 1º, e os incisos I, II, e III, da Lei nº 1.642, de 09 de abril de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituído o Vale-Alimentação, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), benefício a ser concedido mensalmente aos Servidores Públicos Municipais em atividade do Município de Vargeão/SC.

(…)

I – Carga horária de 10 (dez) horas semanais: R$ 100,00 (cem reais);

II – Carga horária de 20 (vinte) horas semanais: R$ 200,00 (duzentos reais);

III – Carga horária de 30 (trinta) horas semanais: R$ 300,00 (trezentos reais).

(…)

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 1.746 de 25 de abril de 2022.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, 11 de dezembro de 2023.

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 11/12/2023

EMENTA

  • Lei 1.790-2023 – Altera a Lei Vale Alimentação Executivo