LEI N° 1.789/2023

“AUTORIZA A REALIZAR A DOAÇÃO DE IMÓVEÍS PÚBLICOS PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE HABITAÇÃO SOCIAL, CONFORME ESPECIFICA”

VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar a doação de imóveis públicos para fins de regularização de habitação social as pessoas que já estão residindo sobre os imóveis e que cumpriram com a finalidade social do imóvel. 

Art. 2° Fica autorizado a realizar a doação de imóveis públicos para fins de regularização de habitação social ao Sr. PEDRO DEOLIR RIBEIRO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n. 049.918.299-50, e Sra. JUSSARA SANTANA, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n. 086.485.899-0, residentes e domiciliados na Rua Urumbeva, nº 156, Bairro União, imóvel registrado sob a matrícula nº 11.233, com área de 145m² (cento  cinco metros quadrados) da Rua João Batista Berté Neto, com as seguintes confrontações:

Ao Norte: Com a Rua Urumbeva em 9,00mts;

Ao Sul: Com a Área de Utilidade Pública 02 em 11,86mts;

Ao Leste: Com parte do lote 02 de Manuel do Amaral (matricula n° 9.331) em 13,29mts;

 Ao Oeste: Com a Área de Utilidade Pública 02 em 5,00mts e 8,71mts.

Art. 3º Fica autorizado a realizar a doação de imóvel público para fins de regularização de habitação social ao Sr. PAULO RICARDO GUEDES RAMOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n. 096.757.169-32 e Sra.  JOSIANE DOS SANTOS, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n. 103.244.609-96,  residentes e domiciliados na Rua Urumbeva, nº 110, Bairro União, imóvel registrado sob a matrícula nº 12.792, com área de 289m² (duzentos e oitenta e nove metros quadrados), distante 66,02m da esquina com a Rua Governador Celso Ramos com as seguintes confrontações:

Ao Norte: Com a rua Urumbeva, em 17,00m;

Ao Sul Com área Verde de propriedade do Município de Vargeão (matricula 8.565) em 17,00m;

Ao Leste Com área Verde de propriedade do Município de Vargeão (matricula 8.565), em 17,00m;

Ao Oeste Com área Verde de propriedade do Município de Vargeão (matricula 8.565), em 17,00m.

Art. 4º Fica autorizado a realizar a doação de imóvel público para fins de regularização de habitação social ao Sr. AMÉRICO MARAFOM DE RAMOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n. 195.711.359-68 e Sra. MARIA MADALENA ALVES DE RAMOS, brasileira, casada, inscrita no CPF sob n. 063.104.629-11,  residentes e domiciliados na Rua Primavera, nº 45, Loteamento Horizonte,  imóvel registrado sob a matrícula nº 9.642, com área de 325m² (trezentos e vinte cinco metros quadrados), Localizado no  Loteamento Horizonte com as seguintes confrontações:

Noroeste: com a rua D, em 12,50m;

Sudeste: com a área verde, em 12,50m;

Nordeste: com o lote 07, em 26,00m;

Sudoeste: com o lote 04, em 13,00m e com o lote 05, em 13,00m.

Art. 5º Fica autorizado a realizar a doação de imóvel público para fins de regularização de habitação social ao Sra. SAMARA PINHEIRO DE JESUS LOURES, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n. 103.161.059-61 e Sr.  LUIZ BATISTA GUEDES RAMOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n. 059.359.329-46, residente e domiciliada na Rua Primavera, nº 05, Loteamento Horizonte imóvel registrado sob a matrícula nº 9.645 com área de 325m² (trezentos e vinte cinco metros quadrados), Localizado no Loteamento Horizonte com as seguintes confrontações:

Noroeste: com a rua D, em 12,50m;

Sudeste: com a área verde, em 12,50m;

Nordeste: com a área de preservação permanente, em 26,00m;

Sudoeste: com o lote 08, em 26,00m

Art. 6º Fica autorizado a realizar a doação de imóvel público para fins de regularização de habitação social ao Sra. TEREZINHA GUEDES RAMOS, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n. 073.171.499-77 e Sr. SIDINEI SIQUEIRA DE LIMA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n. 011.124.999-62,  residentes e domiciliados na Rua Primavera, nº 19, Loteamento Horizonte, imóvel registrado sob a matrícula nº 9.644 com área de 325m² (trezentos e vinte cinco metros quadrados), Localizado no  Loteamento Horizonte com as seguintes confrontações:

Noroeste: com a rua D, em 12,50m;

Sudeste: com a área verde, em 12,50m;

Nordeste: com o lote 09, em 26,00m;

Sudoeste: com o lote 07, em 26,00m.

Art. 7º Fica autorizado a realizar a doação de imóvel público para fins de regularização de habitação social ao Sra. JANETE APARECIDA BRAGA MORAES, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n. 042.640.549-82 e Sr.  LAURI MORAES, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n.848.146.679-49, residentes e domiciliados na Rua Primavera, nº 33, Loteamento Horizonte, imóvel registrado sob a matrícula nº 9.643 com área de 325m² (trezentos e vinte cinco metros quadrados), localizado no Loteamento Horizonte com as seguintes confrontações:

Noroeste: com a rua D, em 12,50m;

Sudeste: com a área verde, em 12,50m;

Nordeste: com o lote 08, em 26,00m;

Sudoeste: com o lote 06, em 26,00m.

Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar a doação de imóvel público para fins de regularização de habitação social a Sra. TEREZINHA MACEDO, brasileira, viúva, inscrita no CPF sob o n. 833.321.629-34 e no RG n. 2.422.786, residente e domiciliada na Rua João Batista Berté, do imóvel registrado sob a matrícula nº 11.494, com área de 385m² (trezentos e oitenta e cinco metros quadrados) da Rua João Batista Berté Neto, com as seguintes confrontações:

Ao Norte: Em 18,40 metros com o lote n° 13, da quadra A, matrícula nº 8.113;

Ao Sul: Em 18,50 metros com a Rua Santa Catarina;

Ao Oeste: Em 21,00 metros com parte do lote n° 11, da quadra A, matrícula nº 8.547.

Ao Leste: Em 20,85 metros com a Rua João Berté Neto.

Art. 9º Os imóveis serão doados na forma que se encontram, pois já são utilizados pelos donatários a mais de 10 (dez) anos, utilizando como se seu fosse, sendo que, foram doadas as edificações através de programas habitacionais e agora será realizada a doação definitiva do imóvel aos donatários.

Art. 10 A doação será realizada de forma gratuita e sem encargos.

Parágrafo único: Os donatários deveram realizar a transferência e o registro do imóvel dentro do prazo de 06 (seis) meses, a partir da publicação desta Lei.

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 11 de dezembro de 2023.

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 11/12/2023

EMENTA

  • Lei 1.789-2023 – Doação de Imóveis