LEI N° 1.791/2023

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 424.047,49 (Quatrocentos e Vinte e Quatro Mil Quarenta e Sete Reais Quarenta e Nove Centavos), no orçamento fiscal do corrente exercício financeiro de 2023, da Prefeitura Municipal, que especifica:

ORGÃO04.001SECR. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
UNIDADE04.001DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
PROJETO12.365.1201.1004AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA INFATIL – CRECHE 
DOTAÇÃO4.4.90.00.00.00.00. 00Aplicações Diretas424.047.49
RECURSO1.500.1001.0101RECURSOS MDE 
  TOTAL DOS CRÉDITOS424.047,49

Art. 2º – Para o suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, fica autorizado a utilização de recursos, no valor de R$ 424.047.49 (Quatrocentos e Vinte e Quatro Mil Quarenta e Sete Reais Quarenta e Nove Centavos), oriundos da anulação PARCIAL de dotação orçamentária, consignada no orçamento fiscal, do corrente exercício financeiro, da Prefeitura Municipal, que especifica:

ORGÃO05.001SECR. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE05.001DEPARTAMENTO M. DE ESTRADAS E RODAGENS
PROJETO26.782.2601.2045MANUTENÇÃO DO D.M.E.R 
DOTAÇÃO3.1.90.00.00.00.00.00Aplicações Diretas424.047,49
RECURSO1.500.0000.0100RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 
  TOTAL DOS CRÉDITOS424.047,49

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão – SC, em 11 de dezembro de 2023.

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 11/12/2023

EMENTA

  • Lei 1.791-2023 – Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar