Lei Ordinária 1548/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 24/02/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2014, DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO – SC
Integra da Norma
LEI Nº 1.548/2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2014, DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO – SC.”
Amarildo Paglia, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município de VARGEÃO – SC, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para a inclusão do seguinte programa; 15.451.1502.1008 – Pavimentação de Ruas e Passeios, 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas – Fonte 01.83.
Art. 2º – De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV, serão utilizados como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, as receitas provenientes da Operação de crédito autorizada pela Lei nº 053, de 15/05/2013, na seguinte rubrica da receita 2.1.1.4.9.9.0.0 Outras Operações de credito Interna fonte 01.83 no valor de 700.000,00 (setecentos mil reais).
§ 1º – Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.
§ 2º – O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão (SC), em 24 de fevereiro de 2014.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal