Lei Ordinária 1539/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 28/10/2013

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL AO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVES DA SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, CONFORME ESPECÍFICA.

Integra da Norma

LEI N° 1.539/2013.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL AO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVES DA SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, CONFORME ESPECÍFICA.

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado realizar termo de cessão de uso de parte de um imóvel público para o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação.
Parágrafo único. O objeto a Cessão de Uso de imóvel do Município de Vargeão, com área de 537,40m², encravado dentro de área maior, com as seguintes confrontações: a Nordeste, em 33,80 metros com a Avenida 21 de abril (parte da chácara 25 já ocupada pela Avenida 21 de abril); a Sudoeste, em 33,80 metros com parte da chácara 25; a Sudeste, em 15,90 metros com parte da chácara 25; e a Noroeste, em 15,90 metros com parte da chácara 25, imóvel devidamente registrado no cartório de registro de imóveis da comarca de Ponte Serrada sob a matrícula nº 6.867.

Art. 2º O termo de cessão de imóvel tem por finalidade a construção pelo Estado de Santa Catarina de um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, com recursos oriundos de financiamento realizado junto ao Banco Nacional do Desenvolvimento – BNDES.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 28 de outubro de 2013.


AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal