Lei Ordinária 1498/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 16/04/2012

EMENTA

  • AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL – SDS, E FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – FATMA , CONFORME ESPECÍFICA.

Integra da Norma

LEI Nº 1.498/2012.


AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL – SDS, E FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – FATMA , CONFORME ESPECÍFICA.

AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado nos termos desta Lei, firmar convênio, com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS, e a Fundação do Meio Ambiente – FATMA, para estabelecer Cooperação Técnica e Institucional para a execução de programa de gestão florestal.

Art. 2° – As despesas decorrentes para a execução da presente Lei, correrá por conta da dotação orçamentária vigente.

Art. 3º – O anexo I desta Lei estabelece o termo de Convênio a ser firmado entre o Estado de Santa Catarina e o Município de Vargeão.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 16 de abril de 2012.

 

AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal