Lei Ordinária 1495/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 09/04/2012

EMENTA

  • AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO E EFETUAR CEDÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, COM A COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA – CIDASC, CONFORME ESPECÍFICA.

Integra da Norma

LEI Nº 1.495/2012.

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO E EFETUAR CEDÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, COM A COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA – CIDASC, CONFORME ESPECÍFICA.

AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado nos termos desta Lei, firmar convênio, e realizar a cedência de 01 (um) servidor público municipal para a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, a fim de atender o Programa de Defesa Sanitária Animal no Município.
Parágrafo único – A cedência será realizada com ônus para o Município.

Art. 2° As condições de cedência, prazo, objetivos, metas, direitos de deveres são definidos no convênio a ser pactuado entre o Município e a CIDASC.

Art. 3º As despesas decorrentes para a execução da presente Lei, correrá por conta da dotação orçamentária vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 09 de abril de 2012.

AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal