Lei Ordinária 1491/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 27/02/2012
EMENTA
- "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR VEÍCULOS E ÔNIBUS, CONFORME ESPECÍFICA"
Integra da Norma
LEI N° 1.491/2012
Vargeão, 27 de fevereiro de 2012.
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR VEÍCULOS E ÔNIBUS, CONFORME ESPECÍFICA"
AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Alienar os seguintes veículos e ônibus, conforme segue:
a) – Veículo VW Santana Quantum, Placa MBD 9262, ano/modelo 2000/2000, Renavam 734073720, Chassi 9BWZZZ331YP018317;
b) – Veículo GM Celta, Placa MCN 1666, ano/modelo 2003/2004, Renavam 811567800, Chassi 9BGRD4BX04G100308;
c) – Veículo GM Ipanema, Placa MED 1281, ano/modelo 1996/1997, Renavam 667601120, Chassi 9BGKZ35BVTB412222;
d) – Veículo FIAT Uno Mille Fire, Placa MBG 0805, ano/modelo 2001/2002, Renavam 763138983, Chassi 9BD158225242287976;
e) – Veículo FIAT Elba S, Placa MDY 4260, ano/modelo 1991/1991, Renavam 541170945, Chassi 9BD146000M3796848;
f) – Veículo FIAT Strada Working, Placa MCC 8469, ano/modelo 2002/2002, Renavam 788463110, Chassi 9BD27801222360298;
g) – Veículo Ônibus, Mercedes Bens 1318, Marcopolo Urbano, 46 lugares, Placa ADB3262, ano/modelo 1992/1992, Renavam 605002789, Chassi 9BM384088NB937695.
Parágrafo primeiro – A alienação de que trata este artigo ocorrerá mediante licitação na modalidade de Leilão, com ou sem dação em pagamento, nos termos da Lei nº 8.666/96.
Parágrafo segundo – Os bens incluídos no Inventário do Patrimônio do Município serão baixados para todos os efeitos legais.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – São revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 27 de fevereiro de 2012.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal