Decreto Executivo 1492/2012

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2012
Data da Publicação: 19/03/2012

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER PÚBLICO EFETUAR TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA PARA A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE VARGEÃO, CONFORME ESPECIFICA.

Integra da Norma

LEI N° 1.492/2012

Vargeão, SC, 19 de março de 2012.

AUTORIZA O PODER PÚBLICO EFETUAR TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA PARA A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE VARGEÃO, CONFORME ESPECIFICA.

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 140, inciso II, da Lei Orgânica e Art. 196, da Constituição Federal, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado nos termos do art. 140, inciso II, da Lei Orgânica e Art. 196, da Constituição Federal, efetuar mensalmente a transferência financeira na ordem de até R$-35.000,00 (trinta e cinco mil reais) por mês, em favor da Associação Hospitalar de Vargeão, para auxílio na manutenção de suas atividades de saúde.
Parágrafo único: – Os recursos serão repassados mediante termo de convênio, que mencionará a prévia aprovação de competente plano de trabalho.

Art. 2° – Os recursos para fazer frente a despesas constarão no orçamento vigente, como previsão para os demais exercícios.

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° – Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 1.436 de 26 de abril de 2010.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 19 de março de 2012.

AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal