Lei Ordinária 1469/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 11/07/2011

EMENTA

  • "AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, DOIS VEÍCULOS, ATRAVÉS DE DOAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N° 1.469/2011

Vargeão, 11 de julho de 2011.

"AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, DOIS VEÍCULOS, ATRAVÉS DE DOAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 90, parágrafo único, da Lei Orgânica, faz saber aos habitantes do Município, que a Câmara de Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Governo do Estado de Santa Catarina, por doação, dois veículos, sendo, um veículo "Fiat Elba S, Ano/modelo 1991/1991, Placa MDY4260, Cor Branca, Gasolina, Chassi nº 9BD146000M3796848, Renavam nº 541170945", e um veículo "GM Ipanema GL, Ano/modelo 1996/1996, Placa MED1281, Cor Branca, Gasolina, Chassi nº 9BGKZ35BVTB412222, Renavam nº 667601120", conforme art. 1º, inciso I, do Decreto Estadual nº 266, de 25 de maio de 2011.

Art. 2º O veículo Fiat Elba, foi avaliado em R$ 6.497,00 (seis mil quatrocentos e noventa e sete reais), e o veículo GM Ipanema, foi avaliado em R$ 9.543,00 (nove mil quinhentos e quarenta e três reais), conforme avaliação realizada por comissão especial de avaliação.
Parágrafo único: Os referidos bens móveis serão transferidos e incorporado ao patrimônio público municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 11 de julho de 2011.

AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal