Lei Ordinária 1465/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 04/07/2011

EMENTA

  • "AUTORIZA A BAIXA DE BENS MÓVEIS PATRIMONIAIS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO, POR DOAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N° 1.465/2011

Vargeão, 04 de julho de 2011

"AUTORIZA A BAIXA DE BENS MÓVEIS PATRIMONIAIS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO, POR DOAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 88, inciso II, da Lei Orgânica e art. 17, inciso II, alínea "a", da Lei 8.666/93, faz saber aos habitantes do Município, que a Câmara de Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal com base no art. 88, inciso II, da Lei Orgânica e art. 17, inciso II, alínea "a", da Lei 8.666/93, autorizado a proceder à baixa do patrimônio do Município dos bens que, por sua natureza, utilidade e estado de conservação, foram considerados inservíveis, conforme listagem anexa a presente Lei (Anexo I).

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a doar tais bens à Associação Empresarial e Agropecuária de Vargeão – ACIVA, por se tratar de entidade filantrópica e sem fins lucrativos, a qual realizará o aproveitamento ou destinação de tais bens.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 04 de julho de 2011.

AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal