Lei Ordinária 1463/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 13/06/2011

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 1.463/2011

Vargeão, 13 de junho de 2011.


DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), no orçamento de 2011 da Prefeitura Municipal de Vargeão, nas seguintes programações de despesas:

Conta Descrição / Fonte de Recursos Fonte Valor Total Geral
Red
04.00 Secretaria Municipal de Educação
04.01 Departamento de Educação
12.361.1201.2.027 Mnt. Ativ. Ensino Fundamental
3.3.90.00.00 025 Aplicações Diretas 01.58 35.000,00 35.000,00
Total da Suplementação
35.000,00

rt. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será anulada a dotação e programação de despesa abaixo especificada, do orçamento vigente, da Prefeitura Municipal de Vargeão, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), a saber:

ANULAÇÃO Descrição/Fonte de Recursos Fonte Valor Total Geral
Red.
04.00 Secretaria Municipal de Educação
04.01 Departamento de Educação
12.361.1201.2.028 Mnt. do Transporte Escolar
3.3.90.00.00 026 Aplicações Diretas 01.58 35.000,00 35.000,00
Total de Anulação
35.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão – SC, em 13 de junho de 2011.


AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal