Lei Ordinária 1457/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 28/02/2011

EMENTA

  • "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR VEÍCULOS E MÁQUINAS, CONFORME ESPECÍFICA"

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N° 1.457/2011 Vargeão, 28 de fevereiro de 2011.
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR VEÍCULOS E MÁQUINAS, CONFORME ESPECÍFICA" O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Alienar os veículos, conforme segue:

 

a)      – PAS/MOTOCICLO, HONDA CG 125 TITAN, ANO 2001, MODELO 2001, PLACA MBR 2012, GASOLINA, CHASSI Nº. 9C2JC30101R102342, PATRIMÔNIO N° 00001;

 

b)      – MOTONIVELADORA MARCA HWB 140M, ANO 1977, MODELO 1977, DIESEL, PATRIMÔNIO N° 01365.

  

Parágrafo único – A alienação de que trata este artigo ocorrerá mediante licitação ou Leilão, nos termos da Lei nº 8.666/96 e os bens incluídos no Inventário do Patrimônio do Município serão baixados para todos os efeitos legais.

 

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – São revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 28 de fevereiro de 2011.  AMARILDO PAGLIAPrefeito Municipal