Lei Ordinária 1440/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 28/06/2010

EMENTA

  • "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, CONFORME ESPECIFICA"

Integra da Norma

LEI N° 1.440/2010

Vargeão, 28 de junho de 2010.
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, CONFORME ESPECIFICA"

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Alienar os veículos, conforme segue:

a) – PAS/AUTOMÓVEL CHEVROLET/VECTRA EX, FLEX, ANO DE FABRICAÇÃO 2005, MODELO 2006 ELEGANCE, PLACA MHP 2850, CHASSI Nº. 9BGAB69W06B147016, PATRIMÔNIO N° 2136;

b) – PAS/AUTOMÓVEL VW/KOMBI, GASOLINA, ANO DE FABRICAÇÃO 1999, MODELO 1999, PLACA MAL 6323, CHASSI Nº. 9BWZZZ237XP011598 , PATRIMÔNIO N° 1280;

c) – PAS/AUTOMÓVEL FIAT/UNO MILLE 1.0, ANO DE FABRICAÇÃO 2001, MODELO 2001, PLACA MBG 0895, CHASSI N° 9BD15822524286408, PATRIMÔNIO N° 01198;

d) – TRATOR DE ESTEIRA, MARCA KOMATSU, D50, ANO 1980, PATRIMÔNIO N° 1231;

e) – RETRO ESCAVADEIRA, MARCA CASE, MODELO 580L, MOTOR CUMMINS, ANO 1997, PATRIMÔNIO N° 1354;

f) – TRATOR DE PNEU, MARCA JOHN DEERE, 6300, ANO 2000, PATRIMÔNIO N° 2148;

g) – PAS/ÔNIBUS VW/8140 MWM – MICRO ÔNIBUS, DIESEL, PLACA MYL 5656, ANO 1999, MARCOPOLO SÊNIOR, 32 LUGARES, CHASSI Nº 9BWVTAV66XRX02593, PATRIMÔNIO N° 1783;

h) – PAS/ÔNIBUS VW/17240 MWM – VERSATILE, DIESEL, PLACA MCJ 4651, ANO 2002, COMIL RODOVIÁRIO, 49 LUGARES ,CHASSI N° 9BWY2TB351R107277, PATRIMÔNIO N° 1277;

i) – EQUIPAMENTO/CONJUNTO DE FENAÇÃO, EXPRESS 4030, NOVO, MARCA NOGUEIRA, PATRIMÔNIO N° 2499;

j) – EQUIPAMENTO/CAÇAMBA BASCULANTE/TOCO, ANO 1999, PATRIMÔNIO N° 055916.

Parágrafo único – A alienação de que trata este artigo ocorrerá mediante licitação ou Leilão, nos termos da Lei nº 8.666/96 e os bens incluídos no Inventário do Patrimônio do Município serão baixados para todos os efeitos legais.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – São revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 28 de junho de 2010.

 


AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal