Lei Ordinária 1427/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 23/11/2009

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1.427/2009


DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 49.000,00 (Quarenta e Nove Mil Reais), no orçamento de 2009 da Prefeitura Municipal de Vargeão, nas seguintes programações de despesas:

Conta Descrição / Fonte de Recursos Fonte Valor Total Geral
Red
04.00 Secretaria Municipal de Educação
04.01 Departamento de Educação
12.361.1201.2.016 Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.00.00 022 Aplicações Diretas 01.01 10.000,00 10.000,00

04.00 Secretaria Municipal de Educação
04.01 Departamento de Educação
12.362.1201.2.020 Apoio ao Ensino Médio
3.3.90.00.00 026 Aplicações Diretas 01.00 1.000,00 11.000,00

08.00 Encargos Gerais do Município
08.01 Encargos Gerais do Município
28.846.0000.0.000 Amortização da Dívida e Encargos Municipais
3.1.90.00.00 062 Aplicações Diretas 01.00 28.000.00 39.000,00
4.6.90.00.00 065 Aplicações Diretas 01.00 10.000,00 49.000,00
Total da Suplementação

 

49.000,00


Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será anulada parcialmente a dotação e programação de despesa abaixo especificada, do orçamento vigente, da Prefeitura Municipal de Vargeão, no valor de R$ 49.000,00 (Quarenta e Nove Mil Reais), a saber:

ANULAÇÃO Descrição/Fonte de Recursos Fonte Valor Total Geral
Red.
04.00 Secretaria Municipal de Educação
04.01 Departamento de Educação
12.361.1201.1.013 Aquisição de Veículo Serc. Educação
4.4.90.00.00 075 Aplicações Diretas 01.01 35.000,00 35.000,00

05.00 Secretaria Obras e Serv. Urbanos
05.01 Departamento Obras e Serv. Urbanos
26.782.2601.2.031 Manutenção do D.M.E.R.
4.4.90.00.00 053 Aplicações Diretas 01.00 14.000,00 49.000,00


Total de Anulação

49.000,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão – SC, em 23 de novembro de 2009.

 


AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal