Lei Ordinária 1426/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 23/11/2009

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1.426/2009


DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$20.000,00 (Vinte Mil Reais), no orçamento de 2009 do Fundo Municipal de Saúde de Vargeão, nas seguintes programações de despesas:


Conta Descrição / Fonte de Recursos Fonte Valor Total Geral
Red
13.00 Fundo Municipal de Saúde
13.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1001.1.006 Aquisição de Veículo
4.4.90.00.00 011 Aplicações Diretas 01.02 20.000,00 20.000,00
Total da Suplementação

20.000,00


Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será anulada parcialmente a dotação e programação de despesa abaixo especificada, do orçamento vigente, do Fundo Municipal de Saúde de Vargeão, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), a saber:

ANULAÇÃO Descrição/Fonte de Recursos Fonte Valor Total Geral
Red.
13.00 Fundo Municipal de Saúde
13.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1001.2.012 Mnt. Func. Ações Programas de Saúde
3.3.90.00.00 002 Aplicações Diretas 01.02 8.000,00 8.000,00
4.4.90.00.00 006 Aplicações Diretas 01.02 12.000,00 20.000,00
Total de Anulação 20.000,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão – SC, em 23 de novembro de 2009.


AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal