Lei Ordinária 1421/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 16/11/2009

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR DOAÇÃO DE UMA CASA POPULAR, NO PROJETO NATAL DA GENTE, CONFORME ESPECIFICA.

Integra da Norma

LEI N° 1.421/2009.


Vargeão, SC, 16 de novembro de 2009.


AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR DOAÇÃO DE UMA CASA POPULAR, NO PROJETO NATAL DA GENTE, CONFORME ESPECIFICA.


O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado nos termos desta Lei, fazer doação de uma Casa Popular, em programa de habitação, realizado pelo Município de Vargeão, no Projeto Natal da Gente.

Art. 2° A realização dos procedimentos para a efetivação da doação será coordenada por uma Comissão Organizadora, formada por 03 (três) representantes do Poder Executivo, 02 (dois) representantes do Poder Legislativo e 02 (dois) Representantes de Entidades Representativas do Município.

Art. 3 A doação da casa popular, será realizada entre as famílias cadastradas até a data de 31 de outubro de 2009, no Programa Habitacional, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e da Juventude, que se enquadrem dentro dos seguintes requisitos:

I – Residir no Município de Vargeão a pelo menos 02 (dois) anos, comprovadamente;
II – Possuir renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos;
III – Não possuir bens imóveis em seu nome, ou em nome dos familiares que formem a unidade familiar;
IV – Não ter sido beneficiado por Programas Habitacionais promovidos pelo Município;
V – Submeter-se a estudo socioeconômico, a ser realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude;
VI – Possuir na unidade familiar criança ou adolescente com até 18 (dezoito) anos, ou pessoa idosa acima de 60 (sessenta) anos.

Parágrafo único. As pessoas cadastradas junto a Secretaria de Assistência Social e da Juventude, que não se enquadrarem dentro destes requisitos, não poderão ser cadastradas para a participação neste programa de doação habitacional.


Art. 4° A doação será realizada através de sorteio entre os cadastrados, a ser realizado no dia 23 de dezembro de 2009, na Praça da Igreja Matriz.

§ 1º O sorteio compreenderá duas etapas, sendo a primeira etapa, o sorteio de números aos participantes devidamente cadastrados, e na segunda etapa, com todos os números previamente cadastrados, será realizado sorteio, sagrando-se, somente uma família ganhadora.

§ 2º Se não for possível a realização do sorteio na data prevista, a Comissão Organizadora designara nova data para ser realizado o sorteio.

Art. 5° O Objeto da doação (Casa Popular), será construída em imóvel do Poder Público Municipal, sendo que, não poderá ser vendida, locada ou dar destinação diversa da habitação da família ganhadora do programa.

Parágrafo único. Se o objeto da doação for utilizado para finalidade diversa da habitação familiar, o Poder Público fica no direito de reaver o objeto doado.

Art. 6° A casa a ser doada será em madeira reflorestada, pintada, com banheiro em alvenaria, telhado em telhas de barro, com parte hidráulica e elétrica, totalizando uma área de 55m2 (cinqüenta e cinco metros quadrados).

Art. 7° As demais disposições quanto à realização do sorteio, serão deliberadas pela Comissão Organizadora.

Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 16 de novembro de 2009.

 

AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal