Lei Complementar 027/2009
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2009
Data da Publicação: 10/06/2009
EMENTA
- CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N° 027/2009
Vargeão, SC, em 10 de junho de 2009.
CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica concedido a todos os servidores públicos Ativos, Inativos e Agentes Políticos do Município de Vargeão, nos termos desta Lei, uma reposição salarial na ordem de 5,83% (cinco vírgula oitenta e três por cento), sobre o vencimento base de cada servidor, para recompor a perda salarial apurada no último exercício, pela variação pelo INPC do período de maio de 2008 a abril de 2009.
Art. 2 ° A reposição salarial será dividida em duas parcelas, assim especificadas, no mês de junho de 2009, o percentual de 2,93% (dois vírgula noventa e três por cento), sobre o salário base do mês anterior, e no mês julho de 2009, o percentual de 2,82% (dois vírgula oitenta e dois por cento), sobre o salário base do mês anterior.
Art. 3° Os recursos para fazer frente à despesa correrão por conta da dotação orçamentária vigente, como previsão para os demais exercícios.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 19 de junho de 2009.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal