Decreto Executivo 005/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 20/01/2009

EMENTA

  • DETERMINA A CESSAÇÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA POR GRATIFICAÇÃO DE VANTAGEM VERTICAL A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO N.º 005/2009

DETERMINA A CESSAÇÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA POR GRATIFICAÇÃO DE VANTAGEM VERTICAL A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei.

DECRETA:

Art. 1º. – Determino a cessação do pagamento de vantagem pecuniária ao Servidor Publico Municipal, Sr. Pedro Luis Meotti Fassina, com base na Lei Complementar 012/2005, referente à obtenção de gratificação de 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, na categoria de Contador, por não apresentar os requisitos exigidos para a obtenção da progressão funcional, estabelecida no art. 8º , parágrafos 1º e 2º da referida Lei Complementar.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Vargeão, SC, 20 de janeiro de 2009.

AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal

Certifico que o decreto foi publicado em data supra
VOLMIR FELIPE
Secretário da Administração e Planejamento