Decreto Executivo 009/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 07/02/2014

EMENTA

  • NOMEIA COMISSÃO PARA ACOMPANHAR A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS, DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO, CONFORME ESPECÍFICA.

Integra da Norma

DECRETO N º 009/2014.

 

Vargeão – SC, 07 de fevereiro de 2014.

 

NOMEIA COMISSÃO PARA ACOMPANHAR A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS, DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO, CONFORME ESPECÍFICA.

 

AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 70, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeado os membros para acompanhar a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS, do Município de Vargeão,  que será composta pelos seguintes Membros:

 

I – André Luiz Panizzi;

II – Cristiano Roberto Pierog;

III – Sonia Maria Bonan;

IV – Luiz Carlos Bonan;

V – Ariel de Moura

 

Art. 2º Compete aos membros acompanhar e cooperar no processo de mobilização social, deliberar sobre estratégia e mecanismos que assegurem a implantação do plano municipal de gestão de resíduos sólidos, garantir local para realização de reuniões técnicas e audiências públicas, validar os conteúdos técnicos e participar das audiências públicas, bem como auxiliar a Associação de Municípios do Alto Irani – AMAI, no desenvolvimento do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS.

 

Art. 3º Os trabalhos desenvolvidos pela Comissão, em qualquer circunstância, considerando o seu caráter de interesse público, não serão remunerados, não gerando qualquer vantagem salarial ou de qualquer outra natureza a seus membros.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, 07 de fevereiro de 2014.

 

 

AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal

 

 

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

VOLMIR FELIPE

Secretário Municipal de Administração e Fazenda