Lei Complementar 052/2013
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2013
Data da Publicação: 25/03/2013
EMENTA
- PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 012/2005, CRIA CARGOS, ESTABELECE VENCIMENTOS, AMPLIA VAGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 052/2013.
PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 012/2005, CRIA CARGOS, ESTABELECE VENCIMENTOS, AMPLIA VAGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Amarildo Paglia, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente nos termos do art. 50, parágrafo único, II, c/c 70, I, da Lei Orgânica, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica ampliado o número de vagas nos cargos de provimento efetivo nos Anexos I, II e III da Lei Complementar Municipal n. 012/2005, de 23 de dezembro de 2005, com a seguinte quantidade de vagas:
CARGO HORAS VAGAS
Assistente Social 40 1
Motorista de Ambulância 40 1
Psicóloga 40 1
Parágrafo único – As atribuições, categoria carga horária e vencimentos das vagas criadas com base neste artigo, são os fixados nos Anexos I, II e III da Lei Complementar Municipal n. 012/2005, de 23 de dezembro de 2005, atualizados pela presente Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão (SC), em 25 de março de 2013.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal
Anexos da Lei Complementar nº 012/2005
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ANEXO I
Categoria Funcional:
ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL SUPERIOR – ATS
CATEGORIAS HABILITAÇÃO EXIGIDA
Assistente Social Portador de Diploma de Curso Superior na área de Assistência Social, com Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
Psicólogo Portador de Diploma de Grau Superior, com registro no respectivo Conselho.
Categoria Funcional:
Atividades de Apoio Operacional – AAO
CATEGORIAS HABILITAÇÃO EXIGIDA
Motorista de Ambulância Portador de Certificado de conclusão de ensino fundamental ou equivalente e habilitação necessária para a condução do veículo.
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIAS Caga/
Hr Categoria Vagas Vencimento
A – PROVIMENTO EFETIVO 000
Assistente Social 40 ATS 03 2.453,01
Motorista de Ambulância 40 AAO 04 1.094,04
Psicólogo 40 ATS 02 2.453,01
ANEXO III
TABELA DE ATRIBUIÇÕES
CARGO ATRIBUIÇÕES
Assistente Social Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional; especialmente no planejamento e na execução de planos, programas, ações e serviços de assistência social, com presença junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar;
Motorista de Ambulância Exercer veículos próprios para o translado de pessoas doentes, encaminhando as nos hospitais e clínicas, conforme orientação; promover a manutenção preventiva dos veículos e de seus componentes e submeter-se a horários e condições especiais decorrentes da especificidade do cargo.
Psicólogo Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, participando da execução das políticas e dos programas, planos, serviços e ações de saúde e de assistência social; participar da formulação das políticas de saúde e de assistência social no Município; orientação e acompanhamento psicológicos dos servidores públicos municipais e de estudantes da rede municipal de ensino.
Vargeão (SC), em 25, de março de 2013.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal