Lei Ordinária 1531/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 24/06/2013
EMENTA
- "AMPLIA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO, CONFORME ESPECIFICA"
Integra da Norma
LEI Nº 1.531/2013.
"AMPLIA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO, CONFORME ESPECIFICA"
Amarildo Paglia, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliado o Perímetro Urbano do Município de Vargeão, que passa a ter as seguintes delimitações:
Iniciando no ponto 01, localizado na interseção das divisas do lote rural nº. 08 com a chácara urbana nº. 63; segue no sentido sul, através da divisa oeste do lote rural nº. 07 de Moacir Pasquali, até o ponto02; seguindo no sentido leste, através da linha que divide o lote rural nº. 167 de Moacir Pasquali e parte do lote rural nº. 71 de Aquilino Piovezan, até o ponto 03; seguindo na direção sul, através da linha que divide as partes do lote colonial nº. 71 de Aquilino Piovezan e Zanin Carlos Piovezan, até a BR-282, ponto 04;deste segue pela BR-282 em direção a Xanxerê, até o ponto 04A; seguindo no sentido leste, através da linha que divide com terras de Anísio Marques, até o ponto 04B; seguindo no sentido sul, através da linha que divide com terras de Valdir Palha, até o ponto 04C, seguindo no sentido norte, através da linha que divide com terras de Valdir Palha, até o ponto 04D, deste segue pela BR-282 em direção a Xanxerê, até o ponto 05; seguindo na direção norte por intermédio desta divisa, até encontrar a divisa sul da chácara nº. 55, até o ponto 06; seguindo na direção oeste na divisa sul das chácaras urbanas 55, 56, 57, 58, 59, 60 e 61, até encontrar o ponto 07; segue no sentido norte pela divisa oeste da chácara 61, até encontrar o ponto 08; segue no sentido oeste pela cerca da madeireira Bragagnollo, até encontrar a estrada no ponto 09; deste segue no sentido norte por esta estrada até encontrar a antiga estrada de acesso a cidade no ponto 10; segue por ela no sentido noroeste que atravessa a estrada de acesso a BR-282, até o ponto 11; segue no sentido leste contornando a área do laticínio passando pelo ponto 12 até o ponto 13, localizado no Rio do Prado; deste segue Rio abaixo até sua foz, até encontrar o ponto 14; deste segue pelo Lajeado Barra Grande no sentido contrario de suas águas, até encontrar a divisa da chácara urbana 76 no ponto 15; segue no sentido norte entre esta chácara e o lote rural 18, até o ponto 16; deste segue no sentido leste entre a chácara 76 e o lote rural 16, até o ponto 17; deste segue no sentido sul entre a chácara 76 e o lote rural 16, até o ponto 18; deste segue no sentido leste, através da divisa dos lotes 16, 14, 12 e 10, até o ponto 19; deste segue no sentido norte através da divisa com os lotes rurais 12-14, até o ponto 20; deste segue na direção leste, através da linha que divide com o lote rural 44, até o ponto 21; deste segue no sentido sul, através da divisa do lote 08, até o ponto 22; deste segue no sentido leste, através da linha que divide com parte do lote 08, até o ponto 01. E partindo do M-03B, segue por linha reta e seca com Az= 148º02'13" e distância de 252,19m, confrontando com parte do lote 54, até o M-01A; deste segue com Az= 231º58'52" e distância de 50,47m, confrontando com parte dos lotes 1 e 2 de André Paglia, até o M-01B, localizado na Estrada Municipal que liga Vargeão a Barra Grande; deste segue pela Estrada com uma distância de 304,91, confrontando com a própria Estrada, até o M-03A; deste segue com Az= 47º18'19" e distancia de 45,52m, confrontando com parte do lote 52 de Dirso Danielli, até o M-03B; Que originaram estes dois poligonais.
Parágrafo único. Os Poligonais acima descritos estão de acordo com o Mapa e Memorial, anexos a está Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 1.449, de 13 de outubro de 2010, e as demais disposições em contrário.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão (SC), em 24 de junho de 2013.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal