Lei Ordinária 1530/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 24/06/2013
EMENTA
- "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR VEÍCULO, CONFORME ESPECÍFICA"
Integra da Norma
LEI N° 1.530/2013.
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR VEÍCULO, CONFORME ESPECÍFICA"
AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar o seguinte veículo, conforme segue:
a) Caminhão/Basculante VW 13.180, Placa MAZ7095, Ano/Modelo 2000/2000, Renavam 740885553, Chassi 9BWX2VHP6YRY08843, Patrimônio n. 1193.
Parágrafo primeiro. A alienação de que trata este artigo ocorrerá mediante licitação na modalidade de Leilão, ou através de dação em pagamento na compra de outro veículo, nos termos da Lei nº 8.666/96.
Parágrafo segundo. O bem incluído no inventário do patrimônio do Município será baixado para todos os efeitos legais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º São revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 24 de junho de 2013.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal