Lei Ordinária 1527/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 10/06/2013

EMENTA

  • "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR VEÍCULOS, CONFORME ESPECÍFICA"

Integra da Norma

LEI N° 1.527/2013.

"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR VEÍCULOS, CONFORME ESPECÍFICA"

AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar os seguintes veículos, conforme segue:

a) Caminhão/Basculante FORD 14000, Placa LZT 8621, Ano/Modelo 1988/1988, Renavam 556344510, Chassi 9BFXXXLM3JDB71720, Patrimônio n. 1274;
b) Caminhão/Basculante VW 15.180 EURO3 WORKER, Placa MFH0337, Ano/Modelo 2008/2009, Renavam 126157057, Chassi 9BWN172S59R910647 Patrimônio n. 2249.

Parágrafo primeiro. A alienação de que trata este artigo ocorrerá mediante licitação na modalidade de Leilão, ou através de dação em pagamento na compra de outro veículo, nos termos da Lei nº 8.666/96.

Parágrafo segundo. Os bens incluídos no inventário do patrimônio do Município serão baixados para todos os efeitos legais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º São revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 10 de junho de 2013.


AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal