Lei Ordinária 1526/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 10/06/2013

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER PÚBLICO EFETUAR TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA PARA A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE VARGEÃO, CONFORME ESPECÍFICA.

Integra da Norma

LEI Nº 1.526/2013.

AUTORIZA O PODER PÚBLICO EFETUAR TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA PARA A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE VARGEÃO, CONFORME ESPECÍFICA.

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 140, inciso II, da Lei Orgânica e Art. 196, da Constituição Federal, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado nos termos do art. 140, inciso II, da Lei Orgânica e Art. 196, da Constituição Federal, efetuar mensalmente a transferência financeira na ordem de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por mês, em favor da Associação Hospitalar de Vargeão, para auxílio na manutenção de suas atividades de saúde.
Parágrafo único. Os recursos serão repassados mediante termo de convênio, que mencionará a prévia aprovação de competente plano de trabalho.
Art. 2° Os recursos para fazer frente a despesas constarão no orçamento vigente, como previsão para os demais exercícios.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 1.492 de 19 de março de 2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 10 de junho de 2013.

AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal