Lei Ordinária 1525/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 27/05/2013
EMENTA
- AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, ÁREA DE TERRA, POR COMPRA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 1.525/2013.
AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, ÁREA DE TERRA, POR COMPRA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pelo art. 90, Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos do art. 90, da Lei Orgânica, a adquirir, por compra, a área de terras de 36.090,00 m2(Trinta e seis mil e noventa metros quadrados), inserida no registro imobiliário identificado sob nº 8.163, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada.
Parágrafo único. A finalidade da compra do imóvel descrito no caput do artigo é a implantação de loteamento de interesse social.
Art. 2º O preço pela aquisição do imóvel objeto do artigo 1º, é de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), a ser pago após a efetiva transferência de posse e registro do imóvel.
Parágrafo único. A área em referência foi avaliada pelas Comissões de Avaliação designada pela Portaria nº 085/2013, e laudo de avaliação realizado por perito técnico.
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura da despesa decorrente desta lei, a dotação orçamentária n. 4490.00.00.00.00.00.0000.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 27 de maio de 2013.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal