Lei Ordinária 1524/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 27/05/2013

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DE PRAZO E LIBERAÇÃO DOS ENCARGOS ESTABELECIDOS NA LEI Nº 1.298/2006, QUANTO A DOAÇÃO DE IMÓVEL, CONFORME ESPECÍFICA.

Integra da Norma

LEI Nº 1.524/2013.

DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DE PRAZO E LIBERAÇÃO DOS ENCARGOS ESTABELECIDOS NA LEI Nº 1.298/2006, QUANTO A DOAÇÃO DE IMÓVEL, CONFORME ESPECÍFICA.

AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município antecipar o prazo e a liberar dos encargos a empresa vencedora da Concorrência Pública nº 0016/2006, de que trata o Art. 1º da Lei nº 1.298, de 09 de maio de 2006, e do Contrato nº 0064 de 14 de junho de 2006, firmado pelo Município e a empresa vencedora do processo licitatório nº 033/2006.
Parágrafo único. A vencedora do processo de licitação foi à empresa Vargeplast Recuperadora de Plásticos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 85.191.252/0001-06, e inscrição estadual nº 252.371.798, com endereço no Acesso Esperidião Amim, Vargeão – SC.
Art. 2º Fica autorizado a realização da transferência sem restrições, da propriedade do imóvel localizado no acesso Esperidião Amin, Km 2, na cidade de Vargeão, com matrícula no CRI da Comarca de Ponte Serrada, SC, sob nº 8.44, referente a doação estabelecida no Art. 1º da Lei nº 1.298, de 09 de maio de 2006.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 27 de maio de 2013.


AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal