Lei Ordinária 1523/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 27/05/2013
EMENTA
- CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO, SC.
Integra da Norma
LEI N.º 1.523/2013
Vargeão, 27 de maio de 2013
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO, SC.
O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual aos subsídios dos Vereadores e à remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Vargeão, SC, no percentual de 7,16 % (sete vírgula dezesseis por cento), correspondente a 100% (cem por cento) da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, compreendido no período de 1º de maio de 2012 a 30 de abril de 2013.
Parágrafo único. O percentual previsto no caput deste artigo será aplicado sobre o valor dos subsídios dos Vereadores e remuneração dos servidores vigentes em abril de 2013, com incidência a partir de 1º de maio de 2013.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo Municipal de Vargeão.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 27 de maio de 2013.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal