Lei Ordinária 1519/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 25/03/2013
EMENTA
- AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR A DOAÇÃO DE SEIS MIL LITROS DE ÓLEO DIESEL AS ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES, CONFORME ESPECÍFICA.
Integra da Norma
LEI Nº 1.519/2013.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR A DOAÇÃO DE SEIS MIL LITROS DE ÓLEO DIESEL AS ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES, CONFORME ESPECÍFICA.
AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município a realizar a doação de 6.000 (seis mil) litros de óleo diesel, as Associações de Agricultores do Município, na seguinte forma e proporção:
I – 2.000 (dois mil) litros, a Associação de Agricultores Harmonia, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 14.058.104/0001-61, com endereço na Linha São Roque, Vargeão/SC;
II – 2.000 (dois mil) litros, a Associação de Agricultores União, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 14.058.094/0001-64, com endereço na Linha Urumbeva, Vargeão/SC; e
III – 2.000 (dois mil) litros, a Associação de Agricultores Unidos Venceremos, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 14.058.108/0001-40, com endereço na Linha Gramas, Vargeão/SC.
Art. 2º O óleo diesel a ser fornecido será aplicado no auxilio das atividades das associações e na manutenção dos acessos as propriedades dos agricultores do município
Art. 3º Para a cobertura das despesas da presente Lei será utilizado recursos da seguinte Dotação Orçamentária:
Dotação Orçamentária nº 339.00000 – Auxílio aos Produtores Rurais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 25 de março de 2013.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal