Decreto Executivo 035/2013
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2013
Data da Publicação: 07/06/2013
EMENTA
- Constitui a função de Coordenação Municipal do Programa Cisternas.
Integra da Norma
DECRETO Nº 35/2013.
Constitui a função de Coordenação Municipal do Programa Cisternas.
AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais,
DECRETA,
Art. 1º Fica constituída a função de Coordenação Municipal do Programa Cisternas.
Art. 2º São atribuições da Coordenação Municipal:
a) Será responsável pelo planejamento estratégico, promoção e implementação da mobilização social, articulação popular e comunitária, realização de reuniões com as comunidades e outras atividades necessárias à sensibilização e informação dos munícipes;
b) Levantamento e indicação a EXECUTORA dos beneficiários que se enquadrem no perfil do programa, cuidando para não pulverizar as ações, concentrando em uma ou duas comunidades rurais, dependendo do número de famílias a serem beneficiadas;
c) Responsabilizar-se pela logística de entrega, controle e armazenagem do material de construção necessário à construção de cisternas, que será disponibilizado pela EXECUTORA em centro de distribuição regional e destinado à entrega a cada uma das famílias beneficiárias;
d) Responsabilizar-se pelo recebimento e controle de termos de responsabilidade e recebimento de material por parte de seus propostos e dos beneficiários das cisternas;
e) Articular com os setores internos específicos e pertinentes para fornecimento de informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos da EXECUTORA;
f) Utilizar de suas prerrogativas e exercer articulação perante órgãos, departamentos, ou demais que se faça necessário para a realização objetiva dos trabalhos de cadastramento das famílias beneficiárias;
g) Viabilizar a realização das reuniões explicativas dos termos do Programa de Cisternas do Governo estadual;
h) Viabilizar a realização dos cursos de capacitação de pedreiros e de gerenciamento de recursos hídricos, através da articulação local, organização, disponibilização de salas ou sua intermediação com os centros comunitários e outros espaços públicos ou de organizações privadas;
i) Prezar pela máxima eficiência com o mínimo de custo no projeto ora proposto, apoiando e participando de todas as ações dos partícipes integrantes do Programa de Cisternas do Governo Estadual;
j) Acompanhamento dos trabalhos da EXECUTORA no município;
k) Outras atividades de articulação, mobilização, acompanhamento e demais necessárias ao fiel e eficiente desempenho das atividades no município.
Art. 3º Ficam designados os seguintes servidores para a função desta Coordenação Municipal:
I – Pedro da Silva Neto;
II – Cristiano Roberto Pierog
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 07 de junho de 2013.
Amarildo Paglia
Prefeito Municipal
Certifico que o Decreto foi publicado em data supra
VOLMIR FELIPE
Secretário Municipal de Administração e Fazenda