Lei Complementar 050/2013

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2013
Data da Publicação: 04/03/2013

EMENTA

  • PROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 021/2008, AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI COMPLEMENTAR Nº. 050/2013.

PROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 021/2008, AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Amarildo Paglia, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente nos termos dos arts. 50, parágrafo único, II, c/c 70, I, da Lei Orgânica, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e este SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica ampliado o número de vagas no cargo de provimento efetivo, no Anexo II, da Lei Complementar Municipal n. 021/2008, de 03 de março de 2008.

 

CARGO

HORAS

VAGAS

Agente de Saúde

40

2

Parágrafo único. As atribuições, categoria, carga horária, criado com base neste artigo serão os fixados nos Anexos I, II e III da Lei Complementar Municipal n. 021/2008, de 03 de março de 2008, atualizados pela da presente Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão (SC), em 04 de março de 2013.

         AMARILDO PAGLIA

          Prefeito Municipal.

 

 

Anexos da Lei Complementar nº 021/2008

 

QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS

 

ANEXO I

 

Categoria Funcional:

 

ATIVIDADES DE APOIO OPERACIONAL – AAO

 

CATEGORIAS

HABILITAÇÃO EXIGIDA

Agentes de saúde

Portador de Certificado de Conclusão de curso nível fundamental ou equivalente, com experiência na área de atuação.

 

ANEXO II

 

TABELA DE SALÁRIO

 

CATEGORIAS

Carga/Hr

Categoria

Vagas

Salário

01

Agente de Saúde

40

AAO

11

729,36,00

           

 

ANEXO III

 

TABELA DE ATRIBUIÇÕES

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Agente de Saúde

SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS: participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;  garantir a integralidade da atenção  por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente; e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

Atribuições Específicas: desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;  acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002. Nota: É permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

 

 

Vargeão (SC), em 04 de março de 2013.

            AMARILDO PAGLIA

             Prefeito Municipal