Lei Ordinária 1515/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 18/03/2013

EMENTA

  • PROMOVE ALTERAÇÃO NO ART. 20, DA LEI Nº 1.478/2011.

Integra da Norma

 
LEI Nº 1.515/2013.
PROMOVE ALTERAÇÃO NO ART. 20, DA LEI Nº 1.478/2011.

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º, da Lei Municipal 1.478, de 03 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações.

Art. 2º A cobrança do preço público para a prestação de serviços de veículos de carga, máquina e espaço público, será estabelecida conforme tabela abaixo:

ITEM

TIPO DE SERVIÇO

 

MEDIDAS

VALOR EM UFRM

I

Transp. de carga – Caminhão Truck

Terra/cascalho

Viagem/Carga

17

II

Transp. de carga – Caminhão Toco

Terra/cascalho

Viagem/Carga

12

III

Transporte de carga

Calcário

Viagem/Carga

18

IV

Recolhimento de entulho

 

Viagem/Carga

6

V

Máquina – Rolo Compactador

 

Hora Máquina

35

VI

Máquina – Trator de Esteira

 

Hora Máquina

41

VII

Máquina – Motoniveladora

 

Hora Máquina

36

VIII

Máquina – Retroescavadeira

 

Hora Máquina

27

IX

Máquina – Escavadeira Hidráulica

 

Hora Máquina

53

X

Máquina – Carregadeira

 

Hora Máquina

36

XI

Máquina – Trator de Pneu

 

Hora Máquina

30

XII

Esgotamento de Fossas – Urbano

 

Viagem/Carga

9

XIII

Esgotamento de Fossas – Rural

 

Viagem/Carga

15

XIV

Horário Ginásio – Policentro Esportivo

 

Hora

15

 

§ 1º A Unidade Fiscal de Referência Municipal – UFRM, será reajustada com base na Lei Complementar nº 008/2003.

§ 2º O interessado que necessitar de serviços dos itens I, II do artigo 2º, deverá indicar o local onde será coletado o material.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.          

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 18 de março de 2013.

 

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal