Decreto Executivo 032/2013

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2013
Data da Publicação: 13/05/2013

EMENTA

  • FIXA PRAZO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 032/2013, DE 13 DE MAIO DE 2013.

FIXA PRAZO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Considerando a necessidade de patronizar os procedimentos contábeis, e com o objetivo de orientar e dar apoio à gestão patrimonial na forma estabelecida na Lei Complementar nº. 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando a Elaboração de demonstrações contábeis consolidadas e patronizada com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a ser utilizado por todos os entes da Federação, conforme disposto no inciso II do art1. Da Portaria n. 184, de 25 de agosto de 2008, do Ministério da Fazenda;

Considerando as determinações da Portaria n. 828, de 14 de Dezembro de 2011, do Ministério da Fazenda;

Considerando proporcionar maior transparência sobre as contas, RESOLVE:

Art. 1º – Fica estabelecido o cronograma de ações a adotar, evidenciando os seguintes aspectos que seguem,sua cronologia na seguinte ordem:

Evento Prazo
Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a divida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas; 2014
Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência; 2014
Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis; 2014
Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão; 2014
Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura; 2014
Implementação do sistema de custo; 2015
Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais; 2014
Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 2014

Art. 3o. EstaPortaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão – SC, em 13 de Maio de 2013.

Amarildo Paglia
Prefeito Municipal