Decreto Executivo 018/2013

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2013
Data da Publicação: 19/02/2013

EMENTA

  • "ALTERA DATA DE PAGAMENTO DE TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E PERMANÊNCIA DE ESTABELECIMENTOS – ALAVRÁ, CONFORME ESPECÍFICA".

Integra da Norma

DECRETO Nº 018/2013.

"ALTERA DATA DE PAGAMENTO DE TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E PERMANÊNCIA DE ESTABELECIMENTOS – ALAVRÁ, CONFORME ESPECÍFICA".


Amarildo Paglia, Prefeito Municipal de Vargeão Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas Lei Complementar nº 008/2003, e na Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º – Fica prorrogado o prazo para pagamento da Taxa de Licença para Localização e Permanência de Estabelecimento – Alvará, do exercício de 2013, do dia 28 de fevereiro de 2013, para o dia 01 de abril de 2013, nos termos do art. 107 e seguintes do Código Tributário Municipal – CTM

Art. 2º – Os valores da taxa serão os mesmo valores do lançamento estabelecido no art. 113 do Código Tributário Municipal – CTM.

Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 19 de fevereiro de 2013.


AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal


Certifico que o decreto foi publicado em data supra
VOLMIR FELIPE
Secretário da Administração e Fazenda