Lei Ordinária 1505/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 02/07/2012

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO NOS AUTOS DA AÇÃO INDENIZATÓRIA Nº 051.09.001275-6, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1.505/2012

Vargeão, 02 de julho de 2012.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO NOS AUTOS DA AÇÃO INDENIZATÓRIA Nº 051.09.001275-6, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a firmar acordo nos autos da ação indenizatória nº 051.09.001275-6, em trâmite na Vara Única da Comarca de Ponte Serrada.

Parágrafo Único – Trata-se de ação em que o Autor Alcides José da Costa, requer indenização em decorrência de acidente de trânsito, tendo como Réu o Município de Vargeão – SC, e como litisconsorte passivo a Unibanco AIG Seguros S. A., os quais de comum acordo realizaram a seguinte composição quanto aos valores pecuniários:

I – A denunciada UNIBANCO AIG SEGUROS S.A., pagará em favor do Autor a importância de R$ 103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais), sendo, o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em favor do Autor, e o valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) em favor do advogado do autor como honorários sucumbências.
II – O Município de Vargeão pagará mensalmente o valor de 44% (quarenta e quatro por cento) do valor do salário mínimo nacional, ao Autor, até que o este obtenha a aposentadoria por invalidez ou por idade, quando então cessará a obrigação do ente público.

Art. 2º – Segue anexa cópia do acordo promovido e assinado pelo Autor, Município de Vargeão e Unibanco AIG Seguros S.A.

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta do orçamento vigente próprio.

Art. 4º – Revogada as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 02 de julho de 2012.


AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal