Decreto Executivo 016/2012

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2012
Data da Publicação: 12/03/2012

EMENTA

  • FIXA PRAZO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..

Integra da Norma

DECRETO N.º 16/2012

FIXA PRAZO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..


AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei.


Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos contábeis, e com o objetivo de orientar e dar apoio à gestão patrimonial na forma estabelecida na Lei Complementar n.101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando a Elaboração de demonstrações contábeis consolidadas e padronizada com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a ser utilizado por todos os entes da Federação, conforme disposto no inciso II do art1. Da Portaria n. 184, de 25 de agosto de 2008, do Ministério da Fazenda;

Considerando as determinações da Portaria n. 828, de 14 de Dezembro de 2011, do Ministério da Fazenda;

Considerando proporcionar maior transparência sobre as contas:

DECRETA:


Art. 1º – Fica estabelecido o cronograma de ações a adotar, evidenciando os seguintes aspectos que seguem,sua cronologia na seguinte ordem:

Evento Prazo
Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a divida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas; 2014
Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência; 2014
Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens moveis, imóveis e intangíveis; 2014
Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão; 2014
Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura; 2014
Implementação do sistema de custo; 2014
Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais; 2013
Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 2014


Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 


Vargeão, SC, 12 de março de 2012.

 

 

AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal

 

 

Certifico que o decreto foi publicado em data supra
CRISTIANO ROBERTO PIEROG
Assessor de Planejamento e Projetos