Lei Ordinária 1477/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 26/09/2011

EMENTA

  • AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER ÓLEO DIESEL AS ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES, CONFORME ESPECÍFICA.

Integra da Norma

Lei n°. 1.477/2011.

Vargeão, SC, 26 de setembro de 2011.

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER ÓLEO DIESEL AS ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES, CONFORME ESPECÍFICA.

AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Pela presente lei, o Município fica autorizado a conceder 3.000 (três mil) litros de óleo diesel, as Associações de Agricultores na seguinte forma e proporção: 1.000 (mil) litros, a Associação de Agricultores Harmonia, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 14.058.104/0001-61, com endereço na Linha São Roque, Vargeão/SC; 1.000 (mil) litros, a Associação de Agricultores União, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 14.058.094/0001-64, com endereço na Linha Urumbeva, Vargeão/SC; e 1.000 (mil) litros, a Associação de Agricultores Unidos Venceremos, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 14.058.108/0001-40, com endereço na Linha Gramas, Vargeão/SC.

Art. 2º O óleo diesel a ser fornecido será aplicado, exclusivamente, para o auxilio as atividades dos agricultores.

Art. 3º Para a cobertura das despesas da presente Lei será utilizado recursos da seguinte Dotação Orçamentária:

Dotação Orçamentária nº 33900000 – Auxilio aos Produtores Rurais.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 26 de setembro de 2011.


Amarildo Paglia
Prefeito Municipal