Lei Ordinária 1472/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 15/08/2011
EMENTA
- AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR CESSÃO DE BENS EM COMODATO COM AS SEGUINTES ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES "ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES HARMONIA", "ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES UNIÃO" E "ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES UNIDOS VENCEREMOS", CONFORME ESPECÍFICA.
Integra da Norma
Lei n°. 1.472/2011
Vargeão, SC, 15 de agosto de 2011.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR CESSÃO DE BENS EM COMODATO COM AS SEGUINTES ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES "ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES HARMONIA", "ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES UNIÃO" E "ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES UNIDOS VENCEREMOS", CONFORME ESPECÍFICA.
AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Pela presente lei, o Município fica autorizado a realizar a cessão de bens em comodato com as Associações de Agricultores: "Associação de Agricultores Harmonia, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 14.058.104/0001-61, com endereço na Linha São Roque, Vargeão/SC", "Associação de Agricultores União, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 14.058.094/0001-64, com endereço na Linha Urumbeva, Vargeão/SC" e "Associação de Agricultores Unidos Venceremos, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 14.058.108/0001-40, com endereço na Linha Gramas, Vargeão/SC", de acordo com as cláusulas do contrato de comodato a ser firmado com o Município.
Art. 2º – Os bens cedidos em comodato para a Associação de Agricultores Harmonia são os seguintes:
1. 1 (UM) TRATOR AGRICOLA BM 100 – VALTRA SERIE 83891000, PATRIMONIO 2497;
2. 1 (UM) CARRETO BASCULANTE -MARCA TRITON SERIE 24644, PATRIMONIO 2721;
3. 1 (UMA) GRADE ARADORA 16 DISCOS MARCA PECCIN SERIE 11/02411, PATRIMONIO 2716;
4. 1 (UM) DISTRIBUIDOR DE ADUBO E CALCARIO MARCA MEPEL, PATRIMONIO 2658;
5. 1 (UMA) COLHEDORA DE FORRAGEM MARCA PINHEIRO MAX 10 – SERIE 10900357, PATRIMONIO 2713;
6. 1 (UMA) PLATAFORMA PARA FORRAGEM SAHARA 120, PATRIMONIO 2714;
7. 1 (UM) KIT ESCAVADEIRA – Nº SERIE 0792/2539, PATRIMONIO 2727;
8. 1 (UMA) ENGRAXADEIRA MANUAL, PATRIMONIO 2728.
Art. 3º – Os bens cedidos em comodato para a Associação de Agricultores União são os seguintes:
1. 1 (UM) TRATOR AGRICOLA BM 100 – VALTRA, PATRIMONIO 2501;
2. 1 (UM) CARRETO BASCULANTE MARCA TRITON, PATRIMONIO 2720;
3. 1 (UMA) GRADE ARADORA 18 DISCOS MARCA BALDAN, PATRIMONIO 2500;
4. 1 (UMA) DISTRIBUIDOR DE ADUBO E CALCARIO MARCA FERRONATO, PATRIMONIO 2496;
5. 1 (UMA) COLHEDORA DE FORRAGEM MARCA PECUS COM PLATAFORMA, PATRIMONIO 2512;
6. (UMA) KIT ESCAVADEIRA – Nº SERIE 0792/2539, PATRIMONIO 2718;
7. (UMA) ENGRAXADEIRA MANUAL, PATRIMONIO 2719.
Art. 4º – Os bens cedidos em comodato para a Associação de Agricultores Unidos Venceremos, são os seguintes:
1. 1 (UM) TRATOR AGRICOLA MASSEY FERGUSSON 4291 – SERIE 4291312905 – PATRIMONIO 2657;
2. 1 (UM) CARRETO BASCULANTE SERIE 29119 – PATRIMONIO 2723;
3. 1 (UMA) GRADE ARADORA 16 DISCOS MARCA PECCIN – PATRIMONIO 2659;
4. 1 (UM) DISTRIBUIDOR DE ADUBO E CALCARIO MARCA TATU- SERIE 0398-7178, PATRIMONIO 2717;
5. 1 (UMA) – COLHEDORA DE FORRAGEM MARCA CREMASCO PATRIMONIO 2722;
6. 1 (UMA) – PLATAFORMA PARA FORRAGEM SAHARA 120 PATRIMONIO 2724;
7. 1 (UM) – KIT ESCAVADEIRA – Nº SERIE 0792/2538, PATRIMONIO 2726;
8. 1 – ENGRAXADEIRA MANUAL; PATRIMONIO 2725.
Art. 5º Os bens cedidos em comodato têm o fim específico de atender aos agricultores associados nas respectivas associações.
Art. 6º Cada Associação de que trata a presente Lei, segundo Contrato de Comodato a ser lavrado pelo Executivo, ficará responsável pela manutenção, conservação e guarda dos bens transferidos à esta, devendo devolve-los ao Município, no vencimento do contrato, em perfeitas condições de uso e funcionamento, sob pena de indenização pelo valor estipulado.
Art. 7º O prazo de cessão em comodato será de 05 (cinco) anos, contados da publicação do contrato na imprensa oficial do Município, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, enquanto perdurar o interesse público na cessão dos bens, ou a Associação continuar em atividade.
Art. 8º Será de responsabilidade total de cada Associação a operação dos equipamentos, respondendo esta pelos prejuízos eventualmente causados a outrem ou mesmo em acidentes que possam ocorrer na utilização destes.
Art. 9º O Poder Executivo poderá baixar medidas reguladoras para a execução da presente Lei.
Art. 10º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 15 de agosto de 2011.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal