Lei Ordinária 1471/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 08/08/2011

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.471/2011

Vargeão, 08 de agosto de 2011.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinqüenta mil reais), no orçamento de 2011 da Prefeitura Municipal de Vargeão, nas seguintes programações de despesas:

Conta Red. Descrição Fonte Valor Total Geral
04.00 Secretaria Municipal de Educação
04.01 Departamento de Educação
12.361.1201.1.026 Aquisição de Veículos
4.4.90.00.00 022 Aplicações Diretas 01.01 160.000,00 160.000,00

05.00 Secretaria M. de Estradas e Rodagens
05.01 Departamento M. Estradas e Rodagens
26.782.2601.1.047 Aquisição de Máquinas e Veículos
4.4.90.00.00 050 Aplicações Diretas 01.00 150.000,00 310.000,00

06.00 Sec. Da Agric. Ind e Com. Turismo
06.01 Depto de Agric. E Meio Ambiente
20.601.2001.1.042 Aquisição Máquinas Equip. Agricolas
4.4.90.00.00 042 Aplicações Diretas 01.00 40.000,00 350.000,00
Total de Suplementação 350.000,00

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será anulada a dotação e programação de despesa abaixo especificada, do orçamento vigente, da Prefeitura Municipal de Vargeão, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinqüenta mil reais), a saber:

Conta Red. Descrição Fonte Valor Total Geral
05.00 Secretaria M. de Estradas e Rodagens
05.01 Departamento M. Estradas e Rodagens
26.782.2601.2.045 Manutenção do DMER
3.3.90.00.00 047 Aplicações Diretas 01.00 250.000,00 250.000,00

06.00 Sec. Da Agric. Ind e Com. Turismo
06.02 Depto Ind. Com. E Turismo
22.661.2201.1.043 Promoção da Indústria e Comércio
4.4.90.00.00 043 Aplicações Diretas 01.00 5.000,00 255.000,00
4.5.90.00.00 044 Aplicações Diretas 01.00 95.000,00 350.000,00
Total de Anulações 350.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão – SC, em 08 de agosto de 2011.


AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal