Decreto Executivo 020/2011

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 15/04/2011

EMENTA

  • "AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO COM VISTA À SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS E FORMAÇÃO DE RESERVAS TÉCNICA DE CARGOS QUE VIEREM A VAGAR OU A SER CRIADOS NO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE VARGEÃO – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Integra da Norma

DECRETO Nº 020/2011
Vargeão, SC, 15 de abril de 2011.


"AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO COM VISTA À SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS E FORMAÇÃO DE RESERVAS TÉCNICA DE CARGOS QUE VIEREM A VAGAR OU A SER CRIADOS NO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE VARGEÃO – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em obediência ao que determina a Art. 37, inciso II da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO o encerramento do prazo de validade de concursos realizados por este ente público;
CONSIDERANDO a existência de cargos no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, os quais, respeitada a dotação orçamentária, terão de ser preenchidos, sob pena de, em não o sendo, isso causar sérios transtornos para os setores aos quais se destinam, comprometendo o atendimento do serviço público municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de reserva técnica, pois ao esperar vagar cada cargo para deflagrar concurso específico, isso demandará maior demora no preenchimento dos cargos, com prejuízos mais acentuados a administração pública, tendo em vista que são muitos os percalços na realização de um concurso público, sem adentrar no mérito do princípio da economicidade.
CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Art. 37, inc. II da CF – Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

DECRETA

Art.1º. Autorizar desde já a realização de concurso público para seleção de candidatos para provimento de cargos efetivos e formação de reservas técnicas de cargos que vierem a vagar ou a ser criados no prazo de validade do concurso, dentro do quadro geral de servidores do Poder Executivo Municipal.

Art.2º. O Concurso Público será regrado pelo competente Edital e pelas normas de Direito aplicáveis.

Parágrafo Único – Na realização do Concurso Público deverá ser obedecido os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme previsto no Art. 37 da Constituição Federal.

Art.3º. Manter o regramento geral no sentido de que ao executivo municipal competirá expedir e publicar o competente edital deflagrador do Concurso, como também homologar o seu resultado final.

Parágrafo Único – O Concurso Público será organizado por Comissão especialmente designada para esse fim, constituída de servidores públicos municipais e operacionalizado, com a execução técnico-administrativa de empresa especialmente contratada para este fim.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão (SC), em 15 de abril de 2011.

 


AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal

 

 

Certifico que o decreto foi publicado em data supra
VOLMIR FELIPE
Secretário da Administração e Fazenda