Decreto Executivo 029/2010

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 13/08/2010

EMENTA

  • DESAPROPRIA IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.

Integra da Norma

DECRETO Nº 029/2010.


Vargeão, SC, em 13 de agosto de 2010.


DESAPROPRIA IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.


AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 70, VI, da Lei Orgânica do Município e com amparo legal no Decreto Lei Federal nº 3.365/41, de 21 de junho de 1941 e Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o Decreto nº 028/2010 e a Portaria nº 086/2010.

DECRETA:

Art.1º. Ficam desapropriados por via amigável ou judicial, os imóveis Registrados sob as matrículas nº R-2-803 e 6.653, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada, com área a ser desapropriada respectivamente de 2.849,5 m² (dois mil oitocentos e quarenta e nove vírgula cinco metros quadrados), sendo, uma com matrícula nº R-2-803, com área de 72.50m² (setenta e dois vírgula cinco metros quadrados), e outra com matrícula nº 6.653, com área de 2.777,00m² (dois mil setecentos e setenta e sete metros quadrados), ambos no Município de Vargeão, SC, com as seguintes especificações:


R-2-803: Parte do Lote 05 da quadra nº 01, sem benfeitorias, com as seguintes medidas: 6,50m, lineares pela Av. 21 de Abril, com 22,22m, lineares ao lado leste, e 23,20m, terminando em ponta no lote nº 04, ao oeste. Confrontações: ao Norte, com o lote nº 05, ao Sul, com a Avenida 21 de Abril, ao Leste com o lote nº 04 e ao Oeste, com o mesmo lote nº 05, todos da Quadra 01, desta cidade de Vargeão/SC. Registrado no Livro nº 2-C, fls. 203.

6.653: Lotes 03 e 04 da Quadra 01, com benfeitorias. Confrontações: ao Norte, com o Lageado da Barra; ao Sul, com a Avenida 21 de Abril, a Leste com o lote nº 05 e ao Oeste, com o mesmo lote nº 02, todos da Quadra 01, desta cidade de Vargeão/SC. Registrado no Livro nº 2-C, fls. 053.


Art. 2º. Para pagamento a título de indenização da área desapropriada, por via amigável ou judicial, foi atribuído o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação emitido pela Comissão Especial de Avaliação.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Desapropriação correrão à conta do Orçamento Municipal, na dotação específica.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 13 de agosto de 2010.


AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal