Decreto Executivo 026/2010

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 01/07/2010

EMENTA

  • NOMEIA E EMPOSSA OS MEMBROS DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL – FMHIS.

Integra da Norma

DECRETO nº 026 / 2010

Vargeão, SC, 01 de julho de 2010.


NOMEIA E EMPOSSA OS MEMBROS DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL – FMHIS.


AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei.

DECRETA:


Art. 1º – Ficam nomeados e empossados os membros, para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social – FMHIS do Município de Vargeão, Estado de Santa Catarina, criado pela Lei nº 1370/2007, conforme segue:

I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
a. Secretaria Municipal de Assistência Social;
Titular – Maridalva Colpani
Suplente – Mariaelena Marini Ribeiro
b. Secretaria Municipal de Saúde;
Titular – Sônia Maria Bonan
Suplente – Alciro Bertol
c. Secretaria Municipal de Administração;
Titular – Magali Cecília Cadini
Suplente – Celso Carlos Isotton
d. Secretaria Municipal de Educação;
Titular – Adriane Ferrari
Suplente – Eliana Bonato Pasquali

II- REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL:
Titular ¬¬¬¬- Carmem Raymundi
Suplente – Volnei Lando
Titular – Caroline Batista
Suplente – Claúdio Tiecher

III- REPRESENTANTES DE ENTIDADES SOCIAIS / MOVIMENTOS POPULARES:
a. Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Titular – Alaércio Goberte
Suplente – Maira Cristina Piovesan
b. Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Vargeão – ACIVA;
Titular – Wander José Felipe
Suplente – Sidimara Paglia
c. Clube de Mães;
Titular – Ivanita Simonatto
Suplente – Carmem Berté
d. Associação Hospitalar de Vargeão;
Titular – Juceli Julian
Suplente – Elenir Frozza
e. Grupo da Terceira Idade;
Titular – Pierina Sponchiado
Suplente – Elza Mascarelo
f. Associação de Pais e Professores – APP;
Titular – Graziele Piovezani Bender
Suplente – Celimar Westerich Isotton


Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando o Decreto nº 008/2008 de 01 de fevereiro de 2008, e as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de julho de 2010.

 

Amarildo Paglia
Prefeito Municipal