Lei Ordinária 1433/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 05/04/2010

EMENTA

  • AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM A SEMANA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI N° 1.433/2010

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AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM A SEMANA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 146, caput, da Lei Orgânica, art. 215 da Constituição Federal, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 146, caput, da Lei Orgânica e art. 215, da Constituição Federal, autorizado a realizar e pagar despesas com a contratação de serviços de terceiros, aquisição de materiais de consumo e permanentes a serem utilizados nas festividades alusivas à comemoração da Semana do Município, que se realizará entre os dias 17 a 25 de abril de 2010, no importe de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão vinculadas ao orçamento do Departamento de Cultura, Manutenção das Atividades Culturais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 05 de abril de 2010.

 

AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal