Lei Ordinária 1415/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 24/08/2009

EMENTA

  • INSTITUI O DIÁRIO DOS MUNICIPIOS DE SANTA CATARINA COMO ÓRGÃO OFICIAL DE DIVULGAÇÃO DOS ATOS DO MUNICÍPO, CONFORME ESPECÍFICA.

Integra da Norma

Vargeão, SC, em 24 de agosto de 2009.

LEI N° 1.415/2009

INSTITUI O DIÁRIO DOS MUNICIPIOS DE SANTA CATARINA COMO ÓRGÃO OFICIAL DE DIVULGAÇÃO DOS ATOS DO MUNICÍPO, CONFORME ESPECÍFICA.

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos, que a Câmara Municipal de vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, como órgão oficial de publicação legal e divulgação dos atos processuais e administrativos do Município de Vargeão.

Parágrafo único. O Diário Oficial dos Municípios de que trata esta Lei substitui a publicação impressa e será veiculado no endereço eletrônico www.diariomunicipal.sc.gov.br, na rede mundial de computadores – Internet.

Art. 2º A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.

Art. 3º Os prazos, para todos os efeitos, serão contados a partir da data da publicação do Diário Oficial dos Municípios no endereço eletrônico www.diariomunicipal.sc.gov.br.

Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a implantação do Diário Oficial dos Municípios e indicará a data em que iniciará sua veiculação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 24 de agosto de 2009.


AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal