Decreto Executivo 050/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 08/09/2009

EMENTA

  • Declara em Situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência a área do Município afetada por Vendaval.

Integra da Norma

Decreto nº 050/2009

Declara em Situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência a área do Município afetada por Vendaval.

Amarildo Paglia, Prefeito Municipal de Vargeão – SC, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 70 da Lei Orgânica do Município, pelo Art. 17 do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Lei Estadual nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, pelo Decreto Estadual nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil.

CONSIDERANDO QUE:

– O vendaval ocorrido no dia 08 de setembro de 2009, atingindo parte do município, conforme Mapa e croqui das áreas afetadas, anexos a este Decreto;
– Como conseqüências deste desastre, resultaram os danos e prejuízos, constante do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto;
– A recomendação da Comissão de Defesa Civil Municipal, que avaliou e quantificou os efeitos do desastre, em acordo com a Resolução nº. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC;
– Concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade, o grau de vulnerabilidade do cenário, da população e o despreparo da Defesa Civil local frente ao desastre.

DECRETA:

Art.1º Fica declarado a existência de Situação Anormal, provocada por desastre e caracterizada como Situação de Emergência.

Parágrafo único: Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da Área Afetada, anexo a este Decreto.

Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

Parágrafo único: Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria da COMDEC.

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco eminente:

I – Penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas;
II – Usar da propriedade inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de Defesa Civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo único: O prazo de validade deste Decreto poderá ser prorrogado até completar um máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

Vargeão – SC, 08 de setembro de 2009.

AMARILDO PAGLIA
PREFEITO MUNICIPAL