Decreto Executivo 045/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 14/08/2009

EMENTA

  • REVOGA O ART. 2° DO DECRETO N° 042 DE 2009, QUE DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DETERMINA MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PARA PREVENÇÃO DA PANDEMIA DA GRIPE A (H1N1) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO N.º 045/2009


REVOGA O ART. 2° DO DECRETO N° 042 DE 2009, QUE DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DETERMINA MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PARA PREVENÇÃO DA PANDEMIA DA GRIPE A (H1N1) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina,, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município

D E C R E T A

Art. 1º – Fica Revogado o Art. 2° do Decreto n° 042, de 07 de agosto de 2009, que Declara Situação de Emergência e Determina Medidas a Serem Adotadas para a Prevenção da Pandemia da Gripe A (H1N1) e da outras Providências.

Art. 2º – O artigo revogado tinha a seguinte redação:

Ficam suspensas as atividades escolares na rede de Municipal de Ensino, no Programa de Erradicação do Trabalho infantil – PETI, Creche Municipal Criança Sapeca – CRECHE, Centro de Educação Infantil Alencar e Centro de Múltiplo Uso, bem como todas as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, pelo período compreendido entre o dia 10/08/2009 até o dia 21/08/09.

Art. 3º – Este Decreto entra vigor nesta data, com vigência por prazo indeterminado, ficando revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, 14 de agosto de 2009.

AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal

Certifico que o decreto foi publicado em data supra
VOLMIR FELIPE
Secretário da Administração e Fazenda